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sábado, 3 de dezembro de 2011

Mais 10 milhões para Fundo de Socorro Social

Mais 10 milhões para Fundo de Socorro Social

O Governo vai reforçar em 10 milhões de euros o Fundo de Socorro Social, destinado a prestar apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, anunciou neste sábado o Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS).

Em comunicado, o MSSS diz ter conhecimento do "momento difícil que as instituições e as famílias atravessam" e de que as instituições têm continuado a dar resposta mesmo com a diminuição da comparticipação das famílias ou, em alguns casos, com a incapacidade das famílias em continuarem a pagar os serviços.  
"Sabemos das situações limite e do carácter urgente que enfrentam e por isso, numa lógica de lhes prestar auxílio, o Governo vem agora reforçar o Fundo de Socorro Social", diz o MSSS.  
No comunicado, o Ministério explica que quer "regressar à génese do Fundo de Socorro Social" para que ele funcione como um Fundo de Emergência Social e para que não continue apenas a "servir para financiar seminários ou estudos".  
Nesse sentido, para além do reforço financeiro, o MSSS prepara-se para rever a legislação do Fundo de Socorro Social, como, aliás, o ministro Pedro Mota Soares tinha anunciado na altura da apresentação do Programa de Emergência Social.  
"Vamos até ao final do ano apresentar um decreto-lei que além de uniformizar numa só lei os vários diplomas sobre este tema existentes, deverá adequar e actualizar os seus conteúdos", revela o MSSS.  
A revisão legislativa servirá para criar "critérios para a elegibilidade", bem como para rever as normas para a utilização do Fundo, "incrementando o rigor, a justiça e garantindo que aqueles que recebam verbas deste fundo são os que delas realmente necessitem".  
O Fundo de Socorro Social tem por objectivo ajudar as IPSS ou equiparadas que tenham fins de acção social e de combate à exclusão social estando abrangidas situações que digam respeito a cidadãos dependentes por velhice, deficiência ou invalidez, cidadãos sem abrigo, cidadãos vítimas de violência e famílias temporariamente sujeitas a grave diminuição de rendimentos.  

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